São semelhantes em relação a materialidade e ao procedimento. Já em relação a diferença, no arresto os bens apreendidos podem ser quaisquer bens penhoráveis que possam ser convertidos em dinheiro para o pagamento do credor, enquanto no sequestro a apreensão é da coisa litigiosa para garantir sua total entrega ao vencedor.
Fonte de estudo: GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). São Paulo: Saraiva, 2009.
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