Conceito:
é
a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir uma futura execução
por quantia.
Requisitos
para concessão – art. 814 do CPC:
1.
Prova literal da divida líquida e certa.
2.
Prova documental ou justificação (audiência de
testemunhas) de situações previstas no art. 813 do CPC/73.
Hipóteses:
O
art. 813 do CPC elenca os casos legais de concessão do arresto.
Conversão
em penhora – art. 818 do CPC: julgada procedente a ação o
arresto se resolve em penhora.
Cessação
– art. 820 do CPC:
Além dos casos previstos no
art. 808 do CPC, cessa o arresto pelo pagamento, novação ou transação.
Fonte de estudo: GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). São Paulo: Saraiva, 2009.
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