EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA “...” VARA CRIMINAL DA COMARCA DE “...”.
Auto
de flagrante nº “...”
TIAGO, nacionalidade
“...”, estado civil “...”, filiação “...”, profissão “...”, RG n º “...”, CPF
nº “...”, residente e domiciliado na Rua “...”, por meio de seu advogado que
esta subscreve (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência, com
fulcro no art. 5º, inc. LXV da CF, c/c art. 310, inc. I do CPP, apresentar REQUERIMENTO DE RELAXAMENTO PRISIONAL,
pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas.
DOS
FATOS
TIAGO
foi autuado em flagrante pela suposta prática do crime de estupro (art. 213 do
CP).
Narram
os autos que TIAGO teria mantido relações sexuais não consentidas com sua
ex-aluna de nome NATÁLIA.
O
fato teria ocorrido em 01 de janeiro de 2014. No dia 01 de dezembro de 2014, um
policial, que é vizinho da suposta vítima, ao encontrar TIAGO, na Av. Paulista
e reconhecê-lo, promoveu a captura em flagrante.
Conduzido
à delegacia, o auto foi lavrado. Sabe-se que até o dia 04 de dezembro de 2014,
não ocorreu a remessa ao juízo competente.
Por
outro lado, TIAGO não foi informado dos motivos e dos responsáveis pela prisão,
estando recolhido na Delegacia de Polícia.
DO
DIREITO
A
prisão em flagrante, como medida constritiva da liberdade, exige o exato
enquadramento nas hipóteses delineadas pelo art. 302 do CPP.
No
caso em tela, TIAGO, suposto autor do crime de estupro (art. 213 do CP), foi
capturado no dia 01 de dezembro de 2014, quase um ano depois da suposta
consumação do delito.
Como
apontado, ele teria sido reconhecido por um policial, vizinho da vítima, quando
estava andando pela Avenida Paulista.
Sabe-se
que o flagrante se caracteriza por um vínculo temporal próximo entre a
consumação do delito e a realização da captura. Em acréscimo, as circunstâncias
que revelam a situação de flagrância, estão delineadas em lei, o que
visivelmente, foi desconsiderado no momento da captura.
A
prisão de TIAGO não se enquadra no flagrante próprio, no impróprio ou no
presumido, de forma a revelar a mais manifesta ilegalidade da prisão,
desamparada de autorização normativa.
Não
é outro o desejo da Constituição Federal, ao exigir, no art. 5 º, inc. LXV que
toda e qualquer prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada.
Como
se não fosse o bastante, sabe-se também que a autoridade policial, descumprindo
o comando do parágrafo 1º, do art. 306 do CPP, não remeteu o auto de flagrante
a autoridade judicial no prazo legal de 24 horas.
Tal
exigência, imprime o escopo de legalidade do procedimento flagrancial, de forma
que não poderia ser desconsiderado sem que dê margem a um vício insuperável.
Em
outro giro, a nota de culpa também não foi entregue ao flagranteado nas 24
horas subsequentes a captura, desatendo o reclamo do parágrafo 2º do art. 306 do
CPP, dando margem a mais uma ilegalidade, a ser reparada pelo relaxamento
prisional.
DO
PEDIDO
Diante
do exposto, requer a Vossa Excelência com amparo no art. 5º, LXV da CF c/c com
o art. 310, I do CPP, o imediato relaxamento da prisão e flagrante por sua
manifesta ilegalidade, expedindo-se para tanto o competente alvará de soltura.
Termos
em que, pede deferimento.
Local
“...”, dia “...”, mês “...”, ano “...”.
.......................................................
Advogado
“...”, OAB nº “...”
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