Informações extraídas de: http://www.tudosobreconcursos.com/remedios-juridicos-ou-constitucionais
Remédio constitucional ou remédio jurídico são
meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção
das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abusos de poder em
prejuízo de direitos e interesses individuais.
Estes termos não são definidos na legislação, apenas na doutrina. Veja
quais são:
HABEAS CORPUS -
é utilizado sempre que alguém sofrer (HC Repressivo) ou se achar ameaçado de
sofrer (HC Preventivo) violência ou coação em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por
ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa ou por
qualquer outra, sendo assim não é necessário que se tenha um advogado para
realizar um habeas corpus.
HABEAS DATA -
para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de
caráter público, serve também para retificação de dados, quando NÃO se
prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. A
propositura da ação é gratuita e é uma ação personalíssima.
MANDADO DE SEGURANÇA -
para proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Líquido e
Certo: é o direito que não desperta dúvidas, está isento de obscuridades e
qualquer pessoa física ou jurídica pode impetrar, mas somente através de
advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -
instrumento que visa proteger direito líquido e certo de uma coletividade,
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Legitimidade para impetrar MS Coletivo: organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída a pelo menos 1 ano, assim como
partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Objetivo: defesa do
interesse dos seus membros ou associados.
MANDADO DE INJUNÇÃO -
é utilizado sempre que há falta de norma regulamentadora que torna inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física
ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.
AÇÃO POPULAR -
visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio
Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico
e Cultural. A propositura cabe a qualquer cidadão (brasileiro) no exercício de
seus direitos políticos.
DIREITO DE PETIÇÃO -
visa defender direito ou noticiar ilegalidade ou abuso de autoridade pública.
Qualquer pessoa pode propor, brasileira ou estrangeira.
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