terça-feira, 14 de abril de 2015

Do sequestro - Art. 822 a 825 do CPC

Conceito: é a apreensão da coisa objeto do litigio, a fim de garantir sua total entrega ao vencedor.

Hipóteses: estão previstas no art. 822 do CPC.


Depósito: sequestrado o bem o juiz nomeia depositário, que pode ser qualquer das partes (desde que ofereça maiores garantias e preste caução idônea), pessoa indicada de comum acordo pelas partes, depositário público (se não for depositário público deve prestar compromisso – assumindo responsabilidade do encargo), pessoa da confiança do juiz. Quando há resistência quanto a entrega do bem pela parte o juiz requisita força policial.



Fonte de estudo: GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). São Paulo: Saraiva, 2009.


Semelhanças e diferenças entre ARRESTO e SEQUESTRO

São semelhantes em relação a materialidade e ao procedimento. Já em relação a diferença, no arresto os bens apreendidos podem ser quaisquer bens penhoráveis que possam ser convertidos em dinheiro para o pagamento do credor, enquanto no sequestro a apreensão é da coisa litigiosa para garantir sua total entrega ao vencedor.



Fonte de estudo: GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). São Paulo: Saraiva, 2009. 


Do arresto - Art. 813 a 821 do CPC

Conceito: é a apreensão cautelar de bens com a finalidade de garantir uma futura execução por quantia.

Requisitos para concessão – art. 814 do CPC:

1.    Prova literal da divida líquida e certa.
2.    Prova documental ou justificação (audiência de testemunhas) de situações previstas no art. 813 do CPC/73.

Hipóteses: O art. 813 do CPC elenca os casos legais de concessão do arresto.

Conversão em penhora – art. 818 do CPC: julgada procedente a ação o arresto se resolve em penhora.

Cessação – art. 820 do CPC:

Além dos casos previstos no art. 808 do CPC, cessa o arresto pelo pagamento, novação ou transação.




Fonte de estudo: GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, volume 3: (processo de execução a procedimentos especiais). São Paulo: Saraiva, 2009.

E que comecem as provas! Ou melhor, as torturas...

Eu irei por partes, igual ao Jack, o Estripador, mas tenham piedade professores, meus amores! É muito conteúdo... =/