terça-feira, 24 de junho de 2014

Decreto-Lei n. 4.657/42 - Lindb

Noções básicas sobre a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro:
 
          O Decreto-Lei n. 4.657/42, que antes era conhecido como LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) teve sua ementa com redação alterada pela Lei n. 12.376/2010. A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro disciplina sobre o âmbito de aplicação das normas jurídicas em geral e não só em relação ao Código Civil. Fazendo um pequeno estudo da Lei devemos observar alguns pontos importante que costumam ser cobrados em provas e concursos, portanto passemos a tratar de alguns deste.
          O art. 1° trata sobre a vigência da lei que, em regra, em âmbito nacional passa a vigorar 45 dias após a publicação oficial e em âmbito estrangeiro, sua obrigatoriedade quando admitida, passa a vigorar em 3 meses depois de publicada. Também é necessário saber que se houver correção da lei no período da vacatio legis, o prazo para entrar em vigor começa a correr da nova publicação, e as correções de texto de lei que já está em vigor, consideram-se lei nova.
          O art. 2° e seus § § trata da revogação que inicialmente trás expresso que a lei terá vigor até que outra a modifique ou a revogue (princípio da continuidade das leis), com exceção da lei com vigência temporária, além de trazer 3 hipóteses em que a lei nova revoga a anterior, que ocorre quando a lei nova assim expressamente declare, quando há incompatibilidade entre elas e em caso da lei nova regular inteiramente a matéria tratada na lei anterior, já quando a lei nova estabelece disposições gerais ou especiais iguais as de lei anterior não há revogação e nem modificação. Já o § 3° trás a repristinação (ocorre quando uma lei revogada (A) por uma lei revogadora (B) volta a ter vigência por determinação de uma lei (C) posterior, que expressamente tira a lei B do ordenamento devolvendo a vigência da lei A) como exceção.
          No art. 3° é importante saber que ninguém pode deixar de cumprir a lei, usando como escusa (justificativa) o não conhecimento, mesmo existindo uma gama vasta de leis em nosso sistema jurídico. Já o art. 4° diz que o juiz pode quando a lei for omissa utilizar a analogia (aplicação de uma disposição legal semelhante para a solução do caso), os costumes (que são certas condutas sociais moralmente aceitas e consideradas corretas mesmo não estando expressas em lei) e os princípios gerais do direito (que são base na aplicação das normas), sempre buscando os fins sociais e o bem comum (art. 5°).
          Vemos no art. 6° a presença do direito intertemporal, já que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, os direitos adquiridos e a coisa julgada, sendo cada um deles explicados nos § § respectivamente, que são normas explicativas.
          A partir do art. 7° começamos a ver aplicação da  lei no espaço, no qual precisamos saber que a lei do país onde a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família, além disso é necessário lembrar que casamento realizado no Brasil aplica-se as regras de impedimentos e as formalidades da lei brasileira. O casamento de estrangeiros pode ser celebrado perante autoridades diplomáticas ou cônsules do país de ambos os nubentes, e caso os nubentes tenham domicílio diverso, no caso de invalidade do matrimonio aplica-se a lei do primeiro domicílio conjugal, para a escolha de regime de bens respeita-se a lei do país onde os nubentes tiverem domicílio e caso seja diverso o do primeiro domicílio conjugal. Também pode o estrangeiro casado, naturalizado brasileiro, com anuência expressa do cônjuge, requerer do juiz a adoção do regime de comunhão parcial de bens. Além do mais, divórcio realizado no estrangeiro, no qual um dos cônjuges seja brasileiro, só é reconhecido no Brasil após 1 ano, em regra. em relação ao domicílio do chefe de família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados, bem como do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda. E não tendo a pessoa domicílio, considera-se domicílio o lugar de sua residência ou local onde se encontre.
           Na qualificação dos bens e regulamentação as relações a eles concernentes aplica-se a lei do país em que estiverem situados, quanto aos bens móveis é aplicado a lei do país de domicilio do proprietário, já em caso de penhor utiliza a lei do domicílio da pessoa que tiver a posse da coisa empenhada (art.8°).   
 
PRATICANDO:
 
1- Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei N.º 4.657/1942) acerca da aplicação espacial de normas, analise as assertivas.

I - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente. CERTO (art. 9°, § 2° da LINDB)

II - Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário. ERRADO (art. 8° da LINDB)

III - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família. CERTO (art. 7° da LINDB) 

IV - A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. ERRADO (art. 10, § 2° da LINDB) 

V - Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. CERTO (art. 7°, § 3° da LINDB)

Estão corretas as assertivas :   
 
a) I, II e III.
 
b) II, III e IV.
 
c) I, III e V.
 
d) I, IV e V. 

e) II, IV e V.

2 - Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942).


a) A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação. CORRETO (art. 2°, § 1° da LINDB)


b) As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova. ERRADO (Vide art. 1°, § 4° da LINDB)

c) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência. ERRADO (a repristinação é exceção. Vide art. 1°, § 3°)
 d) Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. ERRADO (a decisão que não cabe mais recurso é chamada de COISA JULGADA. Vide art. 6°, § § 1° e 3° da LINDB)

e) O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira. ERRADO (Vide art. 1° caput da LINDB, em âmbito nacional a lei começa a vigorar 45 dias, em regra, depois da publicação.)


3 - A lei do país em que é domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Aponte a alternativa correta:   

a) Quando ambos os nubentes forem estrangeiros, será aplicada a lei estrangeira, mesmo que o casamento seja realizado no Brasil. ERRADO (vide art. 7°, § 1° da LINDB)

b) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante as autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. CERTO (art. 7°, § 2° da LINDB)

c) Quando os nubentes tiverem domicílio diverso, a lei do domicílio da mulher regerá os casos de invalidade do matrimônio. ERRADO (art. 7°, § 3° da LINDB)

d) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 3 (três) anos da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. ERRADO (art. 7°, § 6° da LINDB)

e) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do chefe da família. ERRADO (art. 7°, § 4° da LINDB)